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Notícia - Sindicatos assinam Convenção Coletiva de Trabalho para categoria específica de trabalhadores em empresas especializadas no controle de vetores e pragas 09/02/2018

Sindicatos assinam Convenção Coletiva de Trabalho para categoria específica de trabalhadores em empresas especializadas no controle de vetores e pragas



O Siemaco Salto/Sorocaba (Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação) e o Sindprag (Sindicato das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços de Controle de Vetores e Pragas do Estado de São Paulo) assinaram nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, a Convenção Coletiva de Trabalho 2018, específica para os profissionais da área de dedetização e pragas urbanas. Tal categoria era representada anteriormente pelo Seac (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação).

A convenção, inédita no Estado de São Paulo por ser a primeira Convenção Coletiva de Trabalho deste segmento específico, garante aos profissionais melhores condições de trabalho dentro de suas funções, como salário compatível, especialização das atividades desenvolvidas dentro das normas regulamentares, definição de direitos e deveres, benefícios e adicionais específicos, entre outros.

Segundo a dra. Fabíola Ferrari, advogada do Siemaco, a formalização deste Instrumento Normativo de Trabalho representa um grande avanço para os direitos da categoria. Além disso, servirá também para que o Siemaco fiscalize melhor as empresas que não respeitam os direitos dos trabalhadores, pois os mesmos necessitam de maior segurança no desenvolvimento de suas atividades em razão dos produtos químicos manuseados.

Importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho em comento, foi elaborada nos termos das novas regras ditadas pela recente Reforma Trabalhista, que resguardam todas as condições de trabalho dos contratos vigentes e os que vierem a ser celebrados dentro do prazo de vigência do referido documento, as quais, obrigatoriamente, devem ser respeitadas pela categoria envolvida, pois as normas coletivas de trabalho, de acordo com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, prevalecem sobre a legislação vigente.

O Siemaco alerta sobre a importância das empresas que contratam prestadores de serviços do segmento, terceirizados ou não, a pesquisarem minuciosamente se as mesmas cumprem as regulamentações específicas das atividades desenvolvidas, tendo em vista que os produtos utilizados, geralmente, podem causar danos a terceiros.

Assim, o Siemaco convida todos os trabalhadores da categoria profissional aqui representada para conhecerem seus direitos celebrados neste importante documento, que nada mais é do que o complemento do próprio contrato de trabalho do trabalhador.

Maiores informações sobre como se filiar ao Siemaco, ou mesmo esclarecimentos sobre dúvidas, podem ser obtidas pelos telefones (11) 4028-5334 / 4028-5299 (Salto) ou (15) 3211-2022 (Sorocaba).

 
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