Notícia - 14 motivos que levam a Demissão por Justa Causa11/07/2022
14 motivos que levam a Demissão por Justa Causa
Tenha cuidado com a Justa Causa.
Muitos trabalhadores têm medo de serem demitidos por justa causa e perderem seus direitos. Vou ensinar para você, trabalhador, os 14 motivos que causam demissão por justa causa. Na justa causa acontece a quebra de boa-fé, confiança e poder de obediência.
O patrão pode aplicar as seguintes penalidades: advertência, suspensão e demissão por justa causa. Dependendo do ato, primeiro o patrão tem que aplicar advertência, depois suspensão e, por fim a demissão por justa causa. No entanto, dependendo da gravidade da falta, pode aplicar justa causa direto.
São requisitos para justa causa:
I. Falta grave. (Não pode ser qualquer falta);
II. Penalidade proporcional;
III. Não pode aplicar mais de uma penalidade para a mesma falta. Por exemplo: não pode suspender e demitir por justa causa pela mesma falta;
IV. Que a falta grave seja recente. Não pode demitir por justa causa por uma falta cometida há muito tempo.
14 Motivos:
1. Demissão por Justa Causa por ato de improbidade.
O primeiro motivo é o mais comum de todos.
O ato de improbidade é a desonestidade, fraude, má-fé do empregado.
São exemplos: Roubar, furtar, falsificar.
Outro exemplo é o empregado que falsifica ou adultera o atestado médico.
É considerada falta grave pois há a quebra de confiança.
2. Demissão por Justa Causa por Incontinência de Conduta.
Tem relação com a vida sexual do empregado no ambiente de trabalho.
São exemplos: assistir pornografia no trabalho, falar coisas obscenas para colegas de trabalho, assédio sexual e pedofilia na empresa.
3. Demissão por Justa Causa por Mau Procedimento.
Está relacionado a falta por algo imoral e antiético, que não seja sexual.
Exemplos: dormir no trabalho, portar drogas no trabalho, usar drogas no trabalho.
Dirigir o carro da empresa estando embriagado também é outro exemplo.
4. Demissão por Justa Causa por Negociação habitual.
Quando o empregado, sem autorização do seu patrão, vende seus próprios produtos dentro da empresa, poderá ser demitido por justa causa.
Por exemplo: vender bombons para os colegas. Só pode fazer se o patrão autorizar. Outro motivo, é quando o empregado faz concorrência desleal dentro da empresa.
Por exemplo: Empregada é vendedora em loja de calça jeans, e dentro da própria loja, começa a vender calça jeans de outro lugar lá dentro. Ou se dentro da loja do patrão, começa a fazer propaganda de concorrente. Mas lembre-se: você poderá vender sim seus produtos, desde que fora da empresa, fora do horário de trabalho, não traga prejuízos para seu patrão e nem tenha concorrência desleal.
5. Demissão por Justa Causa por Condenação Criminal.
Para demissão por justa causa é necessário:
1. Que o empregado seja condenado na justiça criminal com sentença transitada em julgado. Ou seja, quando não há mais recurso.
2. Que a pena seja de reclusão em regime fechado.
3. Que o empregado esteja preso, sem poder ir ao trabalho.
É importante esclarecer que se o empregado for preso sem sentença transitada em julgado, não pode ser demitido por justa causa.
Se o empregado for condenado em 1ª instância, sem o trânsito em julgado, não pode ser demitido por justa causa.
6. Demissão por Justa Causa por Desídia – Falta de Cuidado.
Sabe aquele colega de trabalho que nunca chega no horário, perde tempo de trabalho usando o celular, no WhatsApp ou até mesmo vendo jogo de futebol no horário de trabalho?
Esse empregado está agindo com desídia, faltando com zelo e após ser advertido, poderá ser suspenso e, se não resolver, será demitido por justa causa.
Exemplo de imprudência: Motorista de caminhão empregado que atravessa o sinal vermelho. Trabalhar em posto de gasolina e fumar no posto. Não seja negligente, nem imprudente.
7. Demissão por Justa Causa por Embriaguez Habitual Ou Em Serviço.
A embriaguez pode ser de álcool ou até mesmo drogas, e para ser motivo de justa causa deverá trazer algum tipo de consequência para a empresa.
A embriaguez mais comum é a do funcionário que vai trabalhar bêbado.
8. Demissão por Justa Causa por Violação De Segredo Da Empresa.
O empregado que trabalhe em uma empresa e revela fórmulas, divulga segredos ou informações sigilosas também poderá ser demitido por justa causa.
9. Demissão por Justa Causa por Ato De Indisciplina Ou Insubordinação.
Este é mais um dos vários motivos que geram demissão por justa causa. O Ato de indisciplina ocorre quando o funcionário descumpre regras ou normas gerais da empresa.
Exemplo: deixar de utilizar o uniforme, deixar de utilizar o EPI.
Enquanto insubordinação ocorre quando um superior passa alguma ordem pessoal para determinado empregado e este desobedece.
10. Demissão por Justa Causa por abandono de Emprego.
Exemplo: Faltar ao trabalho por 30 dias seguidos sem justificativa. Se o empregado aparece em alguns dias e falta vários outros, não seria abandono de emprego, seria desídia.
11. Demissão por Justa Causa por Agressão Física Ou Lesão Contra a Honra ou Boa fama.
Quando o empregado comete qualquer desses atos contra colega de trabalho, cliente, superior hierárquico ou patrão. Exemplo: Empregado que agride outra pessoa no local de trabalho.
Outro exemplo é o funcionário que comete injúria, difamação e calúnia. Quando o empregado xingar, ofender ou inventar mentiras de um colega, patrão ou cliente.
Tem exceção: Quando a agressão é em legítima defesa sua ou de outra pessoa.
12. Demissão por Justa Causa por Prática Constante De Jogos De Azar.
Fique tranquilo, você ainda poderá apostar. O que leva a justa causa neste motivo é a prática de jogos de aposta dentro da empresa, com habitualidade, ou seja, o funcionário que for pego mais de uma vez praticando jogos de azar.
Então, você que gosta de jogar, desde que não traga perturbação ao trabalho e nem jogue dentro da empresa poderá continuar jogando.
13. Demissão por Justa Causa por Perda Da Habilitação Ou Requisitos Para Exercer A Profissão.
Já imaginou um motorista de ônibus que tem sua CNH suspensa? Bom, este é um claro exemplo que pode gerar justa causa.
Ocorre que a CNH para um motorista é um requisito indispensável para sua profissão e, sem ela, não seria possível que ele continuasse trabalhando.
Advogado que perder a carteira da OAB também pode ser demitido por justa causa.
14. Demissão por Justa Causa por Ato Atentatório à Segurança Nacional.
Exemplo: Praticar atos contra a segurança do Brasil.
Se tiver dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas
Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação