Notícia - Quais atrasos podem ser descontados do empregado?12/08/2022
Quais atrasos podem ser descontados do empregado?
Um assunto bem polêmico quando se trata controle de jornada é a questão do atraso e dos descontos de poucos minutos de atraso ou de saída mais cedo! Muitos acreditam que se o empregado atrasa “perde” todo o dia de trabalho, mas não é bem assim!
A garantia da lei é que o trabalhador possui um limite máximo de 10min diários de tolerância em caso de atraso, 5 min no início ou final do expediente ou, ainda, 5 min durante as pausas.
Mas atenção: se esse número de minutos diários for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido. Se o funcionário chega 30 min atrasado em um dia, serão descontados em sua totalidade 30 min e não apenas 20 min, tendo subtraído os 10 minutos diários de tolerância.
De mesmo modo com a hora extra, serão pagos todos os minutos.
Mas, como com lidar com um funcionário que está sempre atrasado?
Como tudo na relação trabalhista, não há receita de bolo pronta e o ideal é analisar o caso concreto e saber o porquê daqueles constantes atrasos.
Algumas outras medidas podem ser tomadas para se precaver de episódios que fujam do controle em relação aos atrasos e não parecer que há perseguição com aquele empregado. É recomendável que a empresa tenha um código de conduta, mesmo que tenha apenas um ou dois funcionários, pois, se a empresa possui um documento interno reunindo tudo o que é esperado do convívio e a rotina, problemas podem ser evitados.
Esse documento deve ser apresentado na admissão e sempre manter boa uma comunicação interna sobre elas.
Atue proativamente e mantenha uma comunicação transparente, criando um plano de ação para tentar evitar que atrasos se tornem um problema contínuo. Pode ser eficiente mudar o horário do empregado, em alguns minutos diários, p.ex.
Outro fator de importância é ter uma boa gestão de controle de ponto
A empresa não pode impedir o empregado atrasado de entrar no local de trabalho. Caso isso ocorra, a empresa poderá ser penalizada.
Faltas recorrentes podem ser punidas com advertência, suspensão e demissão por justa causa.
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas
Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação