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Notícia - Quais atrasos podem ser descontados do empregado? 12/08/2022

Quais atrasos podem ser descontados do empregado?

Um assunto bem polêmico quando se trata controle de jornada é a questão do atraso e dos descontos de poucos minutos de atraso ou de saída mais cedo! Muitos acreditam que se o empregado atrasa “perde” todo o dia de trabalho, mas não é bem assim!

A garantia da lei é que o trabalhador possui um limite máximo de 10min diários de tolerância em caso de atraso, 5 min no início ou final do expediente ou, ainda, 5 min durante as pausas.

Mas atenção: se esse número de minutos diários for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido. Se o funcionário chega 30 min atrasado em um dia, serão descontados em sua totalidade 30 min e não apenas 20 min, tendo subtraído os 10 minutos diários de tolerância.

De mesmo modo com a hora extra, serão pagos todos os minutos.

Mas, como com lidar com um funcionário que está sempre atrasado?

Como tudo na relação trabalhista, não há receita de bolo pronta e o ideal é analisar o caso concreto e saber o porquê daqueles constantes atrasos.

Algumas outras medidas podem ser tomadas para se precaver de episódios que fujam do controle em relação aos atrasos e não parecer que há perseguição com aquele empregado. É recomendável que a empresa tenha um código de conduta, mesmo que tenha apenas um ou dois funcionários, pois, se a empresa possui um documento interno reunindo tudo o que é esperado do convívio e a rotina, problemas podem ser evitados.

Esse documento deve ser apresentado na admissão e sempre manter boa uma comunicação interna sobre elas.

Atue proativamente e mantenha uma comunicação transparente, criando um plano de ação para tentar evitar que atrasos se tornem um problema contínuo. Pode ser eficiente mudar o horário do empregado, em alguns minutos diários, p.ex.

Outro fator de importância é ter uma boa gestão de controle de ponto

A empresa não pode impedir o empregado atrasado de entrar no local de trabalho. Caso isso ocorra, a empresa poderá ser penalizada.

Faltas recorrentes podem ser punidas com advertência, suspensão e demissão por justa causa.

 
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