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Notícia - <font color=red><b>Juiz obriga Caixa a corrigir FGTS pela inflação</b></font> 22/01/2014

Juiz obriga Caixa a corrigir FGTS pela inflação

Decisões favoráveis a quatro trabalhadores do Paraná são as primeiras de que se tem notícia no País

Um juiz obrigou a Caixa Econômica Federal a corrigir os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, ao invés de pela Taxa Referencial (TR), abrindo um precedente importante para os cotistas e perigoso para o banco.

As decisões, de 1ª instância, foram dadas em quatro processos de Foz do Iguaçu (PR), e são as primeiras de que se tem notícia nesse sentido. Até agora, todos os pedidos haviam sido negados, segundo a instituição financeira.

A Caixa informou que não foi formalmente notificada das decisões contrárias, mas que recorrerá.

TR x Inflação
Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR. Desde 1999, entretanto, o índice tem perdido da inflação – o que significa que o poder de compra do dinheiro do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços.
Nos últimos meses, a Caixa foi alvo de 29.350 mil ações em que os cotistas pedem a substituição da TR por um índice de inflação. O banco, entretanto, informou nesta sexta-feira (17) ter saído vencedor em todos os 13.664 casos já decididos.

Essa regra foi quebrada no último dia 8 por uma decisão de Diego Viegas Veras, juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu. Ele condenou a Caixa a trocar a TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir de janeiro de 1999 até o dia em que o saldo fosse sacado pelo trabalhador.
Para o juiz, o fato de a lei pever a aplicação da TR não elimina o fato de que ela tem sido insuficiente para recompor as perdas inflacionárias, como obriga a lei do FGTS (8.306/90).
"Não sendo a Taxa Referencial (TR), índice disposto pela Lei 8.177/91, hábil a atualizar monetariamente tais saldos, e estando tal índice em lei não específica do FGTS, entende-se que como inconstitucional a utilização da TR para tal fim, subsistindo a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período", escreveu Veras, que aplicou o mesmo entendimento, no último dia 15, a outras três ações semelhantes.
"O principal nessa questão é a valorização do trabalhador, que está subsidiando o governo [com a cota que tem no FGTS] em detrimento de seu benefício", diz o advogado Jean Carlo Canesso, responsável pelas ações.
Em posicionamento anterior, a Caixa argumentou que cumpre o que estabelece a lei, e que a troca da TR pelo índice inflacionário iria impactar também os mutuários de empréstimos habitacionais e as contribuições patronais ao fundo.

Impacto incerto
As ações sobre o assunto começaram a ganhar volume depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 2013, que a TR não pode ser usada como parâmetro para corrigir os precatórios – dívidas judiciais do governo com a população. Além de processos individuais, associações e sindicatos têm preparado ações coletivas.
"Devemos ter mais de mil sindicatos que já aderiram", afirma Miguel Torres, presidente da Força Sindical, que iniciou uma campanha em setembro de 2013 para reunir interessados em entrar num processo coletivo.
Em 1999, o FGTS tinha 65 milhões de cotistas que potencialmente poderiam ter algum benefício com a troca da TR por um índice inflacionário. O percentual de possível reajuste varia caso a caso, mas alguns advogados calculam que quem tinha saldo em 1999 teve perdas, até hoje, de cerca de 80%. O Instituto FGTS Fácil, que prepara uma ação coletiva para pedir a mudança de critério, fala em perdas de até 100%.
Para as contas públicas, impacto é ainda mais incerto. Mario Avelino, presidente do FGTS Fácil, estima que o governo deixou de depositar R$ 201 bilhões no fundo em razão do uso da TR. O valor é superior aos R$ 150 bilhões que, nos cálculos do governo, seriam exigidos dos bancos caso percam as ações sobre as perdas das poupança causadas pelos planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2.
Segundo o iG apurou, a Caixa considera que o rombo seria bem menor. Um dos motivos é que muitos cotistas já sacaram o saldo que tinham no fundo. Outro é que, na década de 1990, a TR superava a inflação – por isso, a troca do índice poderia beneficiar alguns mas prejudicar outros.
O banco também considera que não seria responsável pela conta. Os recursos para cobrir as correções teriam de vir do próprio FGTS.

Chances
Alguns advogados acreditam que a tese de correção pelo FGTS, embora possa ser justa, tem chances remotas de ser aceita pelos tribunais superiores.
"Se o STF mudar de opinião e tornar-se menos ativista [do que está atualmente], haverá remota chance de êxito judicial em face da inexistência de lei a respeito", diz o advogado Fernando FAcury Scaff, livre docente da Universidade de São Paulo e atuante nas áreas de direito tributário, econômico e financeiro.

"As normas que regem a matéria determinam que seja usada a TR e não o INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]. Até reconheço justiça na reivindicação, mas carece de norma a respeito", afirma.
Nota da redação: Uma versão anterior desta reportagem falava em 26 mil ações propostas contra a Caixa, das quais 12 mil haviam sido decididas. Os números, do dia 10 de janeiro, foram atualizados nesta sexta-feira (17) pelo banco.

Fonte: IG

 
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