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Notícia - Rede de Supermercados é condenada a indenizar ex-empregada discriminada por excesso de peso 13/04/2015

Rede de Supermercados é condenada a indenizar ex-empregada discriminada por excesso de peso

Ser gordo em uma sociedade que tem como padrão estético a magreza é, para muitos, uma condição de ​sofrimento, já que a discriminação acaba por ser prática comum em vários ambientes, inclusive o de trabalho. Uma ex-empregada da rede varejista Extra passou por essa experiência. Ela teve seu nome escrito em um hipopótamo de brinquedo, que ficou exposto na recepção por onde passavam os trabalhadores do mercado.

A brincadeira, praticada pelos superiores da trabalhadora, acabou rendendo à empresa uma condenação por danos morais no valor de 10 mil reais. Segundo a juíza Carolina Guerreiro, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o supermercado pecou por não adotar uma conduta firme no sentido de inibir essas práticas de mal gosto pelos seus empregados no meio ambiente de trabalho.

A trabalhadora atuou como fiscal de prevenção e perdas por pouco mais de 2 anos no supermercado. Conforme testemunhas ouvidas pela juíza, brincadeiras relacionadas à condição física da empregada eram comuns. A própria representante da empresa, conforme destacou a magistrada, deu confirmações nesse sentido quando disse, sorrindo durante a audiência na Justiça do Trabalho, que ouviu falar que a trabalhadora teve o nome escrito em um boneco, não se recordando se era um hipopótamo ou elefante.

“Em que pese a existência de brincadeiras pejorativas no meio ambiente de trabalho não seja uma conduta imputável diretamente ao empregador, mas sim a seus prepostos (artigo 932, III, CCB), certo é que ao ter conhecimento da adoção de termos pejorativos em relação aos trabalhadores faz-se necessária a adoção de medidas por parte daquele de modo a, pelo menos, inibir a prática”, destacou a magistrada em sua decisão.

Ainda segundo a juíza, a conduta dos superiores de realizar gracejos com a forma física da trabalhadora vai além do comportamento aceitável em um ambiente de trabalho. “Não se quer, com isso, reduzir a possibilidade de existência de brincadeiras em um ambiente coletivo; contudo, estas devem estar pautadas no mínimo de respeito ético que a sociedade espera do outro, o que não visualizo em um gracejo envolvendo a exposição de um hipopótamo de brinquedo com o nome da autora, em ambiente público aos demais trabalhadores do local”, salientou.

Pausas para alimentação

Após o episódio envolvendo a exposição do hipopótamo, a trabalhadora chegou a realizar uma cirurgia bariátrica para perda de peso. Conta ela no processo que, por conta do procedimento, necessitava se alimentar regularmente a cada três horas. Como o supermercado não concedia tempo necessário para isso, acabou desenvolvendo um quadro de anemia profunda. Essa situação foi também relatada pela empregada no pedido de indenização por danos morais.

Como a empresa não contestou de forma específica a alegação, a magistrada considerou a versão da trabalhadora como verdadeira e condenou a empresa a pagar mais 2 mil reais de indenização por danos morais.

(Processo PJe 0001346-25.2014.5.23.0003)

 
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