Notícia - Empresário é condenado por cuspir em porteiro30/10/2015
Empresário é condenado por cuspir em porteiro
Um morador do condomínio Village Damha 1, em Rio Preto, foi condenado em segunda instância por ter cuspido no rosto e dado um soco no peito do porteiro Diego Batista de Oliveira, 31 anos. O caso aconteceu em maio do ano passado. Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram manter a sentença de 1ª instância do juiz Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, condenando o morador e empresário do ramo de celulares Paulo Henrique Borges Sparrapan, a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais e materiais ao porteiro.
De acordo com o advogado Ari de Souza, Diego, seu cliente, estava trabalhando normalmente quando a mulher do morador foi reclamar com ele sobre uma encomenda que não teria sido entregue a ela no dia correto. O porteiro teria respondido que ele não sabia do que se tratava, pois não era ele quem estava de serviço no dia da entrega. Ele teria então indicado que ela fizesse a reclamação na administração do condomínio. No mesmo momento, o marido da moradora chegou e passou a agredir o porteiro verbalmente e o porteiro respondeu. Foi quando o homem deu um soco no peito do porteiro e cuspiu no rosto da vítima.
As agressões foram gravadas pelas câmeras de segurança interna do condomínio e o caso foi levado à Justiça. Em primeira instância, a ação tramitou na 4ª Vara Cível. Em seu despacho o juiz afirmou que não restam dúvidas quanto a agressão, já que tudo está gravado.
“Resta fora de dúvida que o autor foi destratado e agredido pelo réu enquanto trabalhava na portaria de seu condomínio. A agressão não chega a ser propriamente negada na contestação, estando, ainda, retratada em DVD”, afirma o juiz.
Ele afirma ainda que “nada, em absoluto, justifica a conduta do réu. Mandam as regras de boa convivência que esses fatos sejam levados a conhecimento de quem de direito, junto à administração do condomínio. Não é das coisas naturais da vida um morador destratar e agredir fisicamente um empregado de seu condomínio”, disse o juiz.
Já o advogado do morador, Paulo Sérgio Salgado Júnior, afirmou que não houve agressão física e, sim, um desentendimento verbal entre ambos. Júnior disse ainda que vai recorrer da decisão, uma vez que o cliente dele também foi agredido verbalmente e que mais cedo, antes da confusão, o porteiro teria discutido com a esposa do morador. “Na parte da manhã o porteiro tratou mal a mulher do meu cliente e mais tarde ele foi conversar com o porteiro para saber o que tinha acontecido. Foi só isso, não teve agressão física”, disse o advogado.
Fonte: http://www.diariodaregiao.com.br/
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas
Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação