SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Seguro-desemprego não pode ser negado por causa de dívida pendente 21/03/2016

Seguro-desemprego não pode ser negado por causa de dívida pendente

As gerências regionais do Ministério do Trabalho não podem condicionar a concessão do seguro-desemprego à devolução de valores recebidos de forma indevida no passado. Para cobrar tais dívidas, devem se valer do processo administrativo regido pela Lei 9.784/1999, a fim de garantir ao eventual devedor o contraditório e a ampla defesa.

Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determinou ao chefe da gerência regional do ministério em Blumenau (SC) de se abster de condicionar a liberação de um seguro-desemprego à quitação de qualquer débito. O benefício foi negado sob o argumento de que havia ‘‘pendência anterior’’, já que a autora teria recebido o seguro-desemprego de forma indevida em 2007, deixando de ressarcir União.

Ao acolher o Mandado de Segurança, o juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, disse que não viu nenhum procedimento de cobrança dos valores alegadamente recebidos de modo indevido. ‘‘Não há qualquer elemento quanto à notificação prévia da impetrante [parte autora]a respeito de tais fatos ou da apuração da própria situação. O que há nos autos é elemento de prova no sentido de que a impetrante faz jus ao seguro-desemprego relativamente ao atual pedido’’, registrou na sentença.

Para o julgador, não se mostra razoável, simplesmente, negar o direito à percepção do benefício, impondo a devolução do que foi indevidamente recebido sem o devido processo legal ou, ainda, a sua compensação como forma indireta de cobrança do indébito. "O devido processo legal representa garantia fundamental do cidadão, que não pode ser privado indevidamente de sua liberdade ou de seus bens (CF, art. 5º, inc. LIV), e, in casu, ele sequer restou observado", registrou.

Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte Conjur

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 3860