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Notícia - Governo muda regras para analisar pedidos de seguro-desemprego 14/06/2016

Governo muda regras para analisar pedidos de seguro-desemprego

Objetivo é acelerar resposta para a concessão de benefícios, diz governo.
Medidas passam a valer a partir da próxima semana, segundo órgão.

O Ministério do Trabalho mudou as regras para analisar pedidos de seguro-desemprego, com o objetivo de acelerar o prazo de resposta para a concessão dos benefícios, informou o órgão nesta segunda-feira (06). As medidas passam a valer a partir da próxima semana.

O QUE MUDA

Provas documentais
Quem teve o pedido negado e entrou com recurso poderá apresentar provas documentais para análise. Os recursos negados poderão ser reanalisados sem precisar cadastrar novo recurso.

CNPJ ativo
Se o trabalhador for sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega ter CNPJ, será aceita no pedido a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida gratuitamente no site da Receita.

Saída de sociedade
Quando o trabalhador for sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, não recebe renda, tem participação ínfima, ou nunca fez parte da entidade, deve apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou em cartório provando a saída da sociedade.

Administradores
O trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, mesmo sem informar à Receita, a empresa faliu, terá o recurso aceito, se isso for comprovado e atendidos os requisitos legais.

Segundo o órgão, quem teve o pedido negado após o cruzamento de dados e precisa entrar com recurso para rever a decisão poderá apresentar provas documentais para análise. Os recursos negados poderão ser reanalisados por pedido do trabalhador, sem precisar cadastrar novo recurso.
As regras também mudam para quem tem CNPJ ativo (que exercem atividade empresarial). Se o autor do pedido for sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega situação inversa, será aceito como confirmação a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que é emitida gratuitamente no site da Receita Federal.
"Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais", diz o ministério do Trabalho em nota.
Quando o trabalhador for sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou em cartório provando sua saída da sociedade para que o pedido seja aceito, diz a nota.
As novas regras também criam critérios para o trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, mesmo sem informar à Receita, a empresa teve falência decretada. Segundo o governo, se isso for comprovado e atendidos os requisitos legais, o recurso será aceito, não importando a data do recurso ou da falência da entidade.
As medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do Trabalho.

Fonte: G1

 
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