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Notícia - Câmara aprova uso do saldo do FGTS para crédito consignado 13/07/2016

Câmara aprova uso do saldo do FGTS para crédito consignado

MP busca facilitar acesso de trabalhadores privados a esses empréstimos.
Pela MP, trabalhador pode dar até 10% do saldo do FGTS como garantia.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) medida provisória que permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado – com desconto na folha de pagamento. O texto agora segue para votação no Senado.
Pela MP, o empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa. A finalidade da medida é facilitar o acesso ao crédito consignado pelo trabalhador privado.

Essa modalidade de empréstimo, com desconto na folha de pagamento, é mais facilmente concedida, e a juros mais módicos, a funcionários públicos, por terem estabilidade no emprego. Na ocasião em que foi editada a MP, em março, o Ministério da Fazenda, então comandado por Nelson Barbosa, ministro de Dilma Rousseff, estimou a possibilidade de a MP viabilizar reduções nas taxas de juros cobradas de trabalhadores privados na tomada dos financiamentos.


“A medida reduz o risco de inadimplência associado à alta rotatividade de forma significativa, melhora o perfil de risco das operações de crédito e permite a ampliação dos empréstimos, em linha com o que ocorreu nos outros segmentos. Ademais, possibilita a convergência, no médio prazo, das taxas médias de juros às praticadas para trabalhadores do setor público e para aposentados e pensionistas do INSS”, disse o ministério, em nota, quando a MP foi publicada no “Diário Oficial da União”.
De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas.
"O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo", diz a proposta.

Fonte: G1

 
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