Notícia - Empregada discriminada no serviço por sua aparência e por usar sapatos velhos será indenizada por danos morais17/11/2016
Empregada discriminada no serviço por sua aparência e por usar sapatos velhos será indenizada por danos morais
A juÃza titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Vanda de Fátima Quintão Jacob, acolheu o pedido de uma garçonete para condenar a lanchonete empregadora a pagar a ela indenização por danos morais fixada em R$15.000,00. O motivo: ela foi discriminada pelos chefes por causa da aparência e porque usava sapatos velhos.
A prova testemunhal confirmou as alegações da empregada de que, em razão da sua aparência e dos sapatos que usava, ela sofreu tratamento discriminatório na empresa, inclusive, sendo transferida de função: foi para a cozinha quando, anteriormente, era vendedora e garçonete. Dessa forma, a magistrada não teve dúvidas sobre a conduta discriminatória da empresa em relação à reclamante, que culminou na exposição da empregada em seu local de trabalho, de forma depreciativa e humilhante.
Para a magistrada, a empregadora tratou a reclamante de forma degradante, fazendo-a passar por humilhações e constrangimentos suficientes para abalar seu sentimento de honra e dignidade pessoal. "Cabe aos empregadores tratar seus empregados com respeito e urbanidade, atendo-se à boa-educação de forma a se proteger a dignidade dos empregados, o que não se verificou no caso", arrematou a julgadora, condenando a empresa a pagar à reclamante indenização por danos morais, fixada em R$ 15.000,00. A empresa apresentou recurso ordinário, em
trâmite no TRT-MG.
Fonte:TRT3
PJe: Processo nº 0011268-32.2016.5.03.0018. Sentença em: 05/10/2016
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