SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Reiteração de atos faltosos leva trabalhador a não reverter justa causa 23/01/2017

Reiteração de atos faltosos leva trabalhador a não reverter justa causa

Reiteração de atos faltosos motiva demissão por justa causa. Com esse entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) negou pedido de trabalhador para reverter sua dispensa.

A relatora do caso, desembargadora Luciane Storel da Silva, considerou que "os atos pretéritos – ainda que não possam ser novamente punidos (non bis in idem) – têm papel preponderante como forma de nortear a avaliação do derradeiro ato faltoso.

Aliás, as reiteradas advertências e suspensões servem como uma espécie de sinalização do empregador, de que não irá mais tolerar os atos faltosos, proporcionando ao empregado uma chance para que corrija seu comportamento, apontou a magistrada.

Segundo ela, a dispensa por justa causa deve observar certos requisitos, tais como previsão legal, caráter determinante da falta, atualidade ou imediatidade, proporcionalidade e non bis in idem. “Configurando-se uma situação em que o empregado já foi advertido por faltas injustificadas, e até mesmo suspenso, a reiteração de qualquer ato faltoso é motivo ensejador da dispensa por justa causa".

Ao examinar as duas últimas faltas que ensejaram a justa causa, a desembargadora avaliou ser incabível a tese sobre o bis in idem, uma vez que as faltas dos dias 26 e 27 de janeiro de 2014 “foram punidas, única e exclusivamente”, com a dispensa motiva.

“Ao contrário do que quer fazer crer o recorrente, essas únicas duas ausências são, sim, suficientes a ensejar a aplicação da justa causa, haja vista a conduta pregressa do empregado, diversas vezes advertido, e até suspenso, quando das faltas anteriores. Note-se que o trabalhador não apontou nenhuma justificativa para tais ausências, nem indicou qualquer prova de que as duas últimas faltas já tivessem sido objeto de desconto salarial", afirmou Luciana.

Os demais magistrados da 7ª Câmara seguiram o entendimento dela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0000685-04.2014.5.15.0089

Fonte: Conjur

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 3628