SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
 
 
 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
WhatsApp
   
 
 
         
 
HOME
 
SIEMACO
 
CONTRIBUIÇÕES
 
FIQUE POR DENTRO
 
ATENDIMENTO
 
LOCALIZAÇÃO
 
 
 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
Notícias
Balcão de Emprego
Disque Denúncia
0800 77 35 900
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - 8ª Turma: reserva legal de vagas para pessoas com deficiência prevista em lei inclui todas as atividades da empresa 17/02/2017

8ª Turma: reserva legal de vagas para pessoas com deficiência prevista em lei inclui todas as atividades da empresa

Empresa de operação portuária entrou com recurso contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido para a relativização da Lei 8.213/91. No voto, o desembargador-relator Marcos César Amador Alves, da 8ª Turma do TRT da 2ª região, explica não ser possível excluir da base de cálculo para atendimento da legislação nenhum tipo de função.

É que a citada lei trata da cota mínima exigida para contratação de trabalhadores com necessidades especiais ou reabilitados. A empresa foi penalizada por não estar cumprindo a determinação legal e então recorreu alegando que nem todos os seus postos de trabalho poderiam ser ocupados por pessoas nessas condições.

No entanto, o entendimento dos magistrados também na segunda instância foi que o normativo não traz exceções e o percentual deve ter como referência a totalidade dos cargos, e não apenas aqueles considerados como compatíveis com as pessoas com deficiência.

Uma situação, contudo, foi apontada como forma de relativizar a norma. Seria quando a empresa demonstrasse claramente ter se empenhado para contratar pessoas com deficiência, o que no caso em questão não ocorreu.

Dessa forma, os magistrados da 8ª Turma acordaram por não relativizar a cota mínima exigida por lei e ainda manter a punição por descumprimento desse percentual.

(Proc. 00015951020155020040 / Acórdão 20170025572)

Fonte:TRT-2

 
SIEMACO SOROCABA / SALTO - Sindicato Específico dos Empregados nas Empresas de Limpeza Urbana, Áreas Verdes, Limpeza e Conservação
           
 
 
Siemaco
Contribuições
Fique por dentro
Nossos horários
Atendimento Geral
seg à sex das 8h às 12h e das 13h às 17h30
Atendimento Jurídico
Quartas das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
Disque Denúncia
0800 000 4074
     
   
   
       
   
SOROCABA
Rua Santa Clara, 317
(15) 3211-2022
 
WHATSAPP
(15) 99161-2426
 
 
           
 
SIEMACO 2019 © Todos os direitos reservados
 
Visitas: 4018